Rastreabilidade para frutas e hortaliças tem novas normas
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicaram, no último dia 8, a Instrução Normativa Conjunta nº 02, que estabelece os procedimentos para aplicação da rastreabilidade na cadeia de produtos vegetais frescos, frutas e hortaliças.
Os setores de produção, beneficiamento, transporte, manipulação, consolidação e armazenagem deverão realizar registros do produto e do fornecedor e comprador que assegurem a rastreabilidade. Os prazos para implementação dessa normativa foram estabelecidos por cadeias produtivas conforme o quadro abaixo:
Mais informações sobre os procedimentos e obrigações que cada setor deverá cumprir acesse a legislação na íntegra:
INC Conjunta MAPA e Anvisa nº 02 de 07.02.18 – Rastreabilidade de produtos vegetais frescos.