Número do recibo de inscrição no CAR é obrigatório aos contribuintes do ITR

No último dia 19 de julho de 2019 foi publicada, no Diário Oficial da União – DOU a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil – RFB Nº 1.902, que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2019.

A presente norma ao tratar das informações ambientais na declaração, estabeleceu em seu artigo 6º, parágrafo único, a obrigatoriedade de informar o número do recibo do Ato Declaratório Ambiental (ADA) de 2019 apresentado ao Ibama e do número do recibo de inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR) para todos os contribuintes do ITR.

A Declaração do Imposto Territorial Rural de 2019 deve ser apresentada no período de 12 de agosto a 30 de setembro de 2019, por meio do Programa ITR 2019 disponível no sitio da Receita Federal do Brasil.

Fonte: https://faespsenar.com.br/numero-do-recibo-de-inscricao-no-car-e-obrigatorio-aos-contribuintes-do-itr

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