Lei permite regularizar imóveis rurais no Vale do Ribeira e no Alto Vale
Uma lei em vigência em São Paulo busca facilitar e agilizar a regularização de pequenas e médias propriedades rurais no Vale do Ribeira e no Alto Vale. Cerca de 8 mil imóveis rurais ou com características urbanas em zona rural, em 300 mil hectares, poderão ser regularizados em 21 municípios das duas regiões, segundo a Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania.
A norma está em vigor desde 2018. Contudo, até o momento, de acordo com a Fundação Itesp, foram recebidos cinco pedidos para regularização de posses de pequenos imóveis rurais que somam 170 hectares, e outros 20 pedidos para confirmar se estão ou não inseridos em terras públicas estaduais.
“Para ampliar o alcance da Lei nº 16.475 e orientar os interessados sobre o passo a passo para a regularização das áreas, a Fundação Itesp, com o apoio de prefeituras, câmaras e representantes dos produtores rurais, programa uma série de reuniões nas duas regiões para informar sobre os trâmites da lei e como os interessados podem dar entrada ao processo para regularização das áreas”, ressalta o diretor-executivo da Fundação Itesp, Claudemir Peres.
Legislação
A Lei Estadual nº 16.475/2017, regulamentada pelo Decreto nº 63.167/2018, possibilita a regularização gratuita de imóveis até 4 módulos fiscais (cerca de 64 hectares) e a regularização de imóveis rurais entre 4 e 15 módulos fiscais (cerca de até 240 hectares) mediante o pagamento de 10% sobre o valor da terra nua no Vale do Ribeira e no Alto Vale.
Os recursos arrecadados serão aplicados em projetos de regularização fundiária e de infraestrutura em comunidades remanescentes de quilombos atendidas pelo Itesp em São Paulo. “Com o imóvel regularizado, o interessado pode contrair empréstimos em instituições bancárias para investir em melhorias na área, além de garantir a sucessão hereditária do bem para os descendentes”, acrescenta Claudemir Peres.
A legislação beneficia pequenos e médios produtores rurais de 13 municípios no Vale do Ribeira (Barra do Turvo, Cajati, Cananeia, Eldorado, Iguape, Itariri, Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Açu, Pedro de Toledo, Registro e Sete Barras) e mais 8 municípios no Alto Vale (Apiaí, Capão Bonito, Guapiara, Iporanga, Itaóca, Ribeira, Ribeirão Branco e Ribeirão Grande).
Cartilha
O Itesp, com o apoio da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp-SP), publicou uma cartilha para orientar sobre a norma. O conteúdo pode ser acessado pela internet.
Os interessados podem conferir, a seguir, a relação dos escritórios do Itesp para orientações:
– Capão Bonito – Rua Walter Jorge Ferrari, nº 253, Vila Nova Capão Bonito. Fones: (15) 3542-2908/6177
– Eldorado – Avenida Marechal Castelo Branco, nº 150, Centro. Fone: (13) 3871-1875
– Itapeva – Rua Coronel Crescêncio, nº 800, Vila Santana. Fones: (15) 3521-3864 / 5106
– Pariquera-Açu – Rua Santo Saletti, nº 262, Centro. Fone: (13) 3856-1741
– São Paulo – Avenida Brigadeiro Luiz Antônio, nº 554, Centro. Fones: (11) 3293-3321/3300