Estado e Governo Federal padronizam procedimentos da DAP

DAP
padronização da DAP poderá facilitar para produtor

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo padronizou os procedimentos de emissão e controle da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) junto ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). O documento estabelece uma série de etapas para que os técnicos da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) emitam a declaração que comprove o enquadramento do agricultor como pequeno produtor.

Esse é o principal instrumento de identificação do agricultor familiar. A declaração é indispensável para acesso a políticas públicas como o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e habitação rural.

Na primeira etapa, os técnicos da CATI deverão fazer uma entrevista com o produtor rural solicitante, esclarecendo os critérios de enquadramento como beneficiário do Pronaf exigidos pelo MDA.

De acordo com o coordenador da CATI, José Carlos Rossetti, a padronização no procedimento da emissão da DAP foi pensada para oferecer mais segurança aos produtores, que devem se responsabilizar pelas informações prestadas, de forma que fiquem adequadamente regularizados. “Já os técnicos da instituição passam a ter maior embasamento para efetivar ou negar a declaração, pois uma relação mínima de documentos é recomendada e deve ser apresentada pelo produtor”, destacou.

Havendo a confirmação do enquadramento, o técnico deverá entregar uma lista de documentos. Após recebidas e conferidas as documentações para verificar se há coerência das informações, a declaração poderá ser feita por meio do sistema DAPweb.

O técnico deverá emitir duas vias da DAP, sendo que o solicitante assinará ambas as declarações, para que uma cópia seja anexada ao dossiê, juntamente com os documentos do produtor rural, e registrada no Sistema de Gestão Arquivística de Documentos e Informações da Agricultura (AGRIdoc).

Rossetti destacou que as declarações e os documentos apresentados serão arquivados de acordo com normas oficiais de protocolo do Estado de São Paulo, fato que possibilitará o acompanhamento e os procedimentos frequentes de checagem das declarações. “O objetivo principal é o de prevenir futuros problemas com a regularidade das DAPs e deixar o procedimento ainda mais transparente perante a sociedade”, disse.

O dossiê deverá ser arquivado na Casa de Agricultura onde a DAP foi emitida, ou então, uma CATI Regional, caso seja determinado pelo diretor.

Cada EDR deverá verificar quadrimestralmente a vigência das declarações emitidas que estarão sob sua responsabilidade, observando sua regularidade. Para auxiliar esse trabalho, recomenda-se que os Conselhos de Desenvolvimento Rural dos municípios exerçam o papel de órgãos de controle social de DAP.

Em caso de cancelamento da DAP, o técnico deverá encaminhar para a CATI um relatório com o formulário preenchido.

A CATI está habilitada junto ao MDA para emissão de DAP nos modelos: Principal (para a Unidade Familiar), exceto para os grupos A e A/C (assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária ou Programa Nacional de Crédito Fundiário); Acessória (para a mulher agregada à Unidade Familiar ou o jovem filho de agricultor familiar); Jurídica (para organizações de produtores rurais).

 

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